Contribuintes poderão pagar em cota única ou parceladamente
Imposto com valor abaixo de 25 URMs (Unidade de Referência Municipal) ou R$ 113,43 não pode ser parcelado e, portanto, deverá ser pago somente em conta única. O valor da URM para o exercício de 2024 foi fixado em 4,5373.
O pagamento em cota única ou as parcelas estarão disponíveis a partir de 19 de janeiro no portal da prefeitura. Quem passar do prazo ficará sujeito aos acréscimos legais.
O calendário e demais informações fazem parte da Resolução Semfaz nº 002/2024, publicada, nesta quarta-feira (3), no Diário Oficial do Município (DOM)/Secretaria Municipal da Casa Civil, versão online, edição 878, disponível no portal da prefeitura. Já o novo valor da URM consta da Resolução nº 001/2024, também divulgada no DOM na mesma data.
“O IPTU incide sobre todos os imóveis urbanos residenciais, comerciais, industriais e territoriais. Com o valor arrecadado, o município financia as despesas públicas voltadas para melhorias urbanas coletivas”, acrescentou o Secretário de Fazenda, Carlos Wagner de Moraes.