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CPI DE COMBATE À VIOLÊNCIA CIBERNÉTICA PODE SER PRORROGADA POR 60 DIAS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta terça-feira (17/10), a prorrogação por 60 dias da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a apurar as causas e formas de prevenção e combate dos casos de violência cibernética contra as mulheres no Estado do Rio de Janeiro. O pedido foi feito através do Requerimento 41/23, de autoria dos deputados que compõem a comissão.

O prazo para a finalização da CPI era 11 de outubro deste ano. Na justificativa do texto, eles afirmam que a prorrogação se deve à complexidade da matéria e aos vários documentos requisitados que ainda estão sendo recebidos pela comissão, que servirão de base na elaboração do relatório final.

Fazem parte da CPI os deputados Martha Rocha (PDT), como presidente; Tia Ju (REP), como vice-presidente; Dani Monteiro (PSol) e Índia Armelau (PL), como relatoras; e Franciane Motta (União), Zeidan (PT) e Luiz Paulo (PSD), como membros efetivos.

Em segunda discussão:

PROJETO PREVÊ PARCERIA DO GOVERNO DO ESTADO COM CUIDADORES DE ANIMAIS

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (16/10), o Projeto de Lei 5.783/22, dos deputados Anderson Moraes (PL) e Marcelo Dino (União), que autoriza o Governo do Estado a firmar parcerias com protetores e cuidadores de animais soltos ou abandonados. Por já ter recebido emendas, o projeto poderá ser alterado.

As parcerias, diretamente ou por associação, deverão ter prazo mínimo de 12 meses e ter intersetorialidade com demais órgãos do Poder Público. O texto prevê também a realização de parcerias público-privada para financiamento de despesas. A norma também prevê que o Governo do Estado poderá ter uma subsecretaria para a proteção e cuidado dos animais soltos e abandonados.

Benefícios fiscais

O projeto também autoriza o Governo do Estado a firmar um convênio com o Conselho Nacional de Política Fazendária para implementação de crédito de outorga no ICMS a favor das indústrias de insumos, quando envolver o patrocínio de projetos e eventos para animais soltos ou abandonado, valorizando os respectivos protetores e cuidadores.

Em primeira discussão:

PROJETO PROÍBE O USO DE MÁQUINAS ELETRÔNICAS DE MÚSICA SEM LICENCIAMENTO

O uso de máquinas eletrônicas de músicas, conhecidas como “jukebox”, pode ser proibido caso o estabelecimento não possua o devido licenciamento fonográfico concedido por órgão responsável pelos direitos autorais. É o que prevê o Projeto de Lei 449/15, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (17/10). Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.

Segundo a autora, a exploração das máquinas musicais, sem o devido licenciamento fonográfico, caracteriza-se como crime de violação de direitos autorais, tornando a prática comercial um ato ilícito. “Noticiou-se, recentemente na imprensa do Estado, que 98% dessas máquinas são controladas por milicianos, contraventores e traficantes. Segundo a Polícia, o uso clandestino desses equipamentos gera receita anual de R$ 66 milhões, que sustenta os grupos criminosos que as exploram. É preciso combater a pirataria e a criminalidade”, justificou Martha Rocha.

Aplicação de multas

O responsável pelo estabelecimento que descumprir a regra, ficará sujeito à multa, no valor de R$25.000,00 a R$100.000,00, e terá suspensa a inscrição no cadastro estadual de contribuintes por até 30 dias, além da cassação da inscrição.

A cassação da inscrição no cadastro estadual de contribuintes impedirá a pessoa jurídica penalizada da prática de atos negociais relativos à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação no Estado do Rio, pelo prazo de cinco anos.

Além disso, os efeitos da cassação se estenderão aos sócios do estabelecimento penalizado, seja pessoa física ou jurídica, comum ou separadamente, nos termos seguintes: suspensão do direito ao exercício de atividade econômica no mesmo ramo empresarial, mesmo que seja em outro estabelecimento, e proibição de proceder ao registro de outra pessoa jurídica no cadastro de contribuinte do ICMS, no mesmo ramo de atividade econômica.

A proposta ainda prevê que a relação das pessoas jurídicas penalizadas mediante a aplicação das sanções administrativas seja publicada periodicamente no Diário Oficial do Estado do Rio.

ESTADO DO RIO PODERÁ GANHAR “PROJETO GRAFITE” PARA INIBIR A PRÁTICA DE PICHAÇÕES

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (17/10), o Projeto de Lei 351/19, de autoria do deputado Brazão (União), que cria o Projeto Grafite no Estado do Rio, com o objetivo de disciplinar a arte de grafitar em espaços públicos estaduais. O projeto também visa implementar políticas educacionais e culturais para inibir a prática de pichações que criam no ambiente urbano a poluição visual. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

A utilização dos espaços públicos estaduais para a prática do grafite dependerá de autorização do Poder Público através da Secretaria Estadual de Cultura e Economia Criativa. As entidades e movimentos culturais interessados na utilização destes espaços deverão protocolar o Projeto Grafite junto à Secretaria de Estado.

No encerramento de cada ano letivo, as Secretarias de Estado de Educação e de Cultura e Economia Criativa deverão realizar concurso que escolherá a melhor arte de grafite exibidas em todo o estado, através de comissão julgadora formada por alunos da rede pública de ensino, professores da rede pública, artistas plásticos, urbanistas, paisagistas e arquitetos. As obras permanecerão nos locais públicos estaduais por prazo indeterminado, cabendo ao Poder Público a preservação e proteção das respectivas obras.

Caso seja aprovada, a norma deverá ser regulamentada pelo Executivo no prazo de 90 dias, estabelecendo punições pelo descumprimento e o órgão fiscalizador. “Grafitagem é arte, e de certa forma, é respeitada pelos pichadores. O projeto pretende modificar a imagem do nosso estado. Tal prática é comum em países da Europa e configura-se como atração turística importante”, justificou o autor da proposta.

POLÍTICA DE PREVENÇÃO À EVASÃO ESCOLAR PODE SER CRIADA NO ESTADO DO RIO

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (17/10), o Projeto de Lei 916/23, de autoria do deputado Vinicius Cozzolino (União), cria a Política Estadual de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar, que define princípios e diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas no Estado do Rio. Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.

A implementação das diretrizes e ações da Política Estadual deverá ser executada de forma intersetorial e integrada, coordenada pela Secretaria Estadual de Educação. O projeto também prevê a criação do Cadastro de Permanência de Aluno, com a finalidade de acompanhamento estatístico de alunos que se enquadram em situações de abandono e evasão escolar, divididos por Diretoria Regional de Educação e por escola, para formulação de futuras políticas públicas relacionadas.

O texto do projeto define como diretrizes da Política de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar os seguintes pontos: o desenvolvimento de programas, ações e conexões entre órgãos públicos, sociedade civil e organizações sem fins lucrativos, que visem ao desenvolvimento de competências socioemocionais do aluno durante todo o ano letivo; o desenvolvimento de programas, ações e articulação entre órgãos públicos e sociedade civil sem fins lucrativos, que visem ao desenvolvimento cognitivo do aluno durante todo o ano letivo; expandir o número de escolas que dispõem do modelo Programa em Tempo Integral; aproximar a família do aluno de suas atividades escolares, de suas ambições pessoais, de seus planos futuros e de seu ambiente estudantil; promover atividades que aproximem os alunos e estreitem seus vínculos; construir currículos complementares voltados para integração educacional tecnológica e às necessidades pedagógicas dos tempos modernos; promover disciplinas de Projeto de Vida em que o educador discuta com os alunos as possibilidades que os estudantes têm para depois da conclusão do ensino básico; estruturar um currículo complementar centrado no aluno, com aulas interativas e que exijam interação constante entre corpo docente e discente; estruturar um currículo complementar com oportunidade de escolha de disciplinas eletivas; estruturar avaliações diagnósticas e convocar aulas de reforço aos alunos que necessitarem; promover atividades de autoconhecimento; promover ações que estimulem a participação dos alunos nas decisões de suas turmas e séries; estimular a integração entre alunos e a construção do ambiente escolar democrático; promover visitas aos alunos evadidos, se possível com a presença dos demais alunos de sala, como forma de incentivo ao seu retorno escolar; fazer uso de mecanismos de Incentivo para Escolhas Certas para prevenir o abandono escolar e evasão escolar; promover palestras e rodas de conversas de conscientização e combate ao bullying; promover palestras e rodas de conversas de conscientização e combate à gravidez precoce; procurar identificar os alunos e famílias que precisam de apoio financeiro para despesas básicas e acionar Secretarias responsáveis.

Caso seja aprovada, a norma deverá ser regulamentada pelo Executivo. “A proposta define princípios e ações para a formulação e implementação de políticas públicas para evitar que os alunos deixem de frequentar o ambiente escolar”, justificou o autor.

HOSPITAIS PODEM SER OBRIGADOS A INFORMAR TEMPO ESTIMADO PARA O ATENDIMENTO MÉDICO

Prontos-socorros, clínicas, hospitais e quaisquer estabelecimentos de saúde pública e privada localizados no Estado do Rio podem ser obrigados a informar, em local visível e em seus sites, o tempo estimado para o atendimento médico. É o que propõe o Projeto de Lei 1.435/23, de autoria da deputada Franciane Motta (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro vota, em primeira discussão, nesta terça-feira (17/10). Caso receba emendas parlamentares, o projeto sairá de pauta.

Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa no valor equivalente a R$ 866 (200 UFIR/RJ). No caso de reincidência a multa será aplicada em dobro e, havendo nova reincidência, a multa poderá ser aplicada até o triplo do valor inicial.

“A garantia à saúde implica, quando necessário, o pronto atendimento ou, pelo menos, um atendimento em prazo razoável e de forma adequada. Submeter um paciente a um longo período de espera sem nenhuma informação significa, muitas vezes, negar o que preceitua o texto constitucional: o direito fundamental à saúde”, justificou Franciane.