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ALERJ RECEBE DO GOVERNO PROJETO DO PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL PARA O PERÍODO DE 2024-2031

O Governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) o Projeto de Lei 2.304/23, que institui o Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social (PEDES) para os anos de 2024 a 2031. O texto, de autoria do Poder Executivo, foi publicado no Diário Oficial do Legislativo desta sexta-feira (06/10).

A elaboração do plano é prevista na Constituição Estadual desde 2022, quando a Alerj promulgou a Emenda Constitucional 92/22. Para o PEDES 2024-2031, o desafio definido foi o “Desenvolvimento econômico regional de longo prazo, inovativo e social e ambientalmente sustentável do Estado do Rio de Janeiro”.

O plano apresenta como missão para os próximos anos a erradicação da extrema pobreza; a segurança alimentar e nutricional da população; a segurança hídrica no território fluminense; a descarbonização do Estado; a redução do impacto dos resíduos sólidos; a vantagem competitiva associada à economia do conhecimento; a ampliação e desconcentração territorial das oportunidades de trabalho e emprego; e as economias urbanas fortes e cidades socioambientalmente inclusivas.

As premissas do plano são o aumento da capacidade de investimento do Estado; a geração de emprego e renda; o planejamento de base territorial; e a gestão baseada em evidências. As diretrizes do plano são a redução de desigualdades sociais e regionais; a diversificação e integração da economia fluminense; o desenvolvimento científico e tecnológico; a pesquisa e a inovação; o desenvolvimento e fortalecimento de vantagens competitivas associadas ao progresso técnico; e a sustentabilidade socioambiental.

O texto atribui à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão as funções de desenvolver a metodologia para o monitoramento e avaliação dos resultados da implementação das ações do PEDES; de propor o aperfeiçoamento dos procedimentos de elaboração do plano e dos produtos decorrentes; de promover articulações intersetoriais e interfederativas para a viabilização operacional do plano; e promover a revisão quadrienal e demais revisões, se houver.

Financiamento das ações

O projeto também elenca os atributos para o financiamento das ações no âmbito do PEDES. São eles: a articulação institucional entre Poder Público, iniciativa privada e organismos internacionais; o alinhamento com os demais instrumentos de gestão pública (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) em caso de empréstimos e contrapartidas que impactam o Tesouro Estadual; o conhecimento dos critérios de elegibilidade para as diversas fontes de financiamento; a capacitação dos órgãos tomadores sobre os processos de cadastramento e funcionalidade dos aplicativos, entre outros trâmites; e a adoção de prioridades para o endereçamento dos pleitos, com destaque para os projetos estruturantes do território.

Complexos econômicos

O texto ainda lista os complexos econômicos do Estado, setores-chave para o desenvolvimento econômico, com base em fatores de competitividade setorial e regional e ligados a uma mesma base técnica e produtiva. São eles: os complexos de petróleo e gás; da economia do mar; da economia da saúde; de infraestrutura e logística; da economia verde; e de cultura e turismo.

A escolha de complexos econômicos para o planejamento estratégico do Estado deverá adotar pelo menos dois dos seguintes critérios: potencial capacidade de arrecadação de ICMS; participação relevante no PIB do Estado; potencial de geração de emprego; ter setores econômicos com capilaridade territorial; e o potencial de introdução e de incentivo à inovação.

Revisão

O plano deverá ser revisado a cada quatro anos, observando o processo de monitoramento e avaliação dos resultados. Poderão ocorrer outras revisões em decorrência do aprimoramento do processo de monitoramento e avaliação de resultados e de cenários e situações novas e relevantes não previstas durante a elaboração do PEDES.