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STF retoma hoje julgamento sobre a Ficha Limpa que pode tirar Carlos Augusto da Prefeitura de Rio das Ostras

A população e classe política de Rio das Ostras vive nesta quarta-feira, 4, uma enorme expectativa com a retomada, no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 929670, com repercussão geral reconhecida, que discute a aplicação retroativa do prazo de oito anos de inelegibilidade fixado a partir da LC 135/2010  – a Lei da Ficha Limpa. O recurso discute a possibilidade da ampliação do prazo para oito anos às condenações anteriores, por abuso de poder, com trânsito em julgado, nas quais o prazo de três anos previsto na redação anterior da Lei Complementar (LC) 64/1990 já tenha sido cumprido.

O autor do recurso é um vereador de Nova Soure (BA) que foi condenado, nos autos de representação eleitoral, por abuso de poder econômico e compra de votos por fatos ocorridos em 2004, e ficou inelegível por três anos. Nas eleições de 2008, concorreu e foi eleito para mais um mandato na Câmara de Vereadores de Nova Soure. Mas, no pleito de 2012, seu registro foi indeferido porque a Lei da Ficha Limpa (que passou a vigorar efetivamente naquele pleito) aumentou de três para oito anos o prazo de inelegibilidade previsto no artigo 1º, inciso I, alínea “d”, da LC 64/1990.

A controvérsia jurídica contida no recurso consiste em saber se há ou não ofensa às garantias constitucionais da coisa julgada e da irretroatividade da lei mais grave (artigo 5º, XXXVI, Constituição Federal) nas hipóteses de aumento do prazo de três para oito anos da inelegibilidade prevista no artigo 22, inciso XIV, da LC 64/1990, em razão da condenação por abuso do poder político ou poder econômico por força do trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso).

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Até o momento cinco ministros votaram pelo desprovimento do recurso – Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli – e três ministros se manifestaram pelo provimento do RE – Ricardo Lewandowski, relator, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. O julgamento será retomado para a manifestação dos ministros Marco Aurélio, Celso de Mello, e da presidente do STF, ministra Cármen Lúcia.

Caso receba mais um voto favorável, a decisão atingirá em cheio a Rio das Ostras, onde o prefeito, Carlos Augusto (PMDB), está no cargo baseado na aplicação do prazo de 3 anos da inelegibilidade. Uma vez estendido o prazo, ele automaticamente terá de deixar o cargo. Aí uma nova dúvida surge: novas eleições ou posse da chapa Delcimar Talon e Claudia Soares, que ficou em segundo lugar no pleito passado.

A sessão plenária desta quarta-feira terá início às 14h, no Supremo Tribunal Federal, e é transmitida em tempo real pela TV Justiça, Rádio Justiça e no canal do STF no YouTube.