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Rio das Ostras: Câmara aprova Comissão que pode cassar Marcelino e prefeito rebate suspendendo lei que deu origem a impasse. Entenda!

A lua-de-mel entre o Governo e a Câmara de Rio das Ostras, ao que parece, chegou ao fim com apenas nove meses de gestão. E o pior: o imbróglio envolvendo o prefeito, Marcelino Borba (PV), e os vereadores, pode acabar mais uma vez judicializando o processo político na cidade.

Ontem, 12, Requerimento de autoria de Misaías Machado (PSDB) solicitando a instalação de uma Comissão Especial Processante para investigar uma infração política-administrativa cometida por Marcelino, foi aprovada com 10 votos favoráveis e apenas 3 contrários.

Segundo o autor do pedido para a instalação da Comissão Processante, o chefe do Executivo não promulgou o projeto de lei 063/2018, que versa sobre assistência técnica para projetos de construção de habitação de interesse social a famílias de baixa renda.

Além disso, ainda de acordo com Misaías, Marcelino, sem qualquer justificativa, posteriormente vetou o PL quando solicitada sua promulgação pelo presidente da Câmara, Carlos Afonso (PSB).

Na prática, isso significa que 3 parlamentares serão designados a compor a partir de hoje a Comissão Especial Processante e terão prazo de 30 dias para apresentar relatório final sobre o caso. Uma das hipóteses, se confirmada a infração do Executivo, é a cassação do mandato de Marcelino.

Governo anuncia suspensão da lei

 

Já na tarde desta quarta-feira, 13, através de Nota Oficial, a Prefeitura rebateu a Câmara e informou que ‘o prefeito decidiu suspender, cautelarmente, pelo prazo de 90 dias, a referida legislação sancionada em 15 de fevereiro de 2019’.

O Governo argumenta que a suspensão está baseada na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal que, no Artigo 50, inciso IV, determina que “compete privativamente ao prefeito a iniciativa de leis que versem sobre criação, estruturação e atribuições dos órgãos da Administração direta do Município”.

Ainda segundo a Nota, ‘no período de 90 dias, a contar de 27 de fevereiro de 2019, quando foi publicado o Decreto 2105/2019 que suspendeu cautelarmente a Lei, a Prefeitura, após consultar a Secretaria Municipal pertinente ao tema, vai encaminhar nova proposta legislativa’.

O Governo disse ainda que a Procuradoria Geral já havia avaliado e indicado o veto ao Projeto de Lei nº 063/2018 após constatar que “vício de inconstitucionalidade formal”. A Prefeitura culpou também a Câmara no que chamou de ‘falha do Poder Legislativo no procedimento de comunicação ao Executivo’. 

Isso porque, o Governo destacou que a Lei Orgânica Municipal, no artigo 57, prevê ser de “competência da Chefia do Gabinete do Prefeito receber os expedientes da Câmara e acompanhar sua tramitação, além de controlar os prazos de sanção e veto” – procedimento que, segundo a Prefeitura, não teria sido observado pela mesa diretora do Legislativo.

“O Projeto de Lei foi enviado irregularmente para a Procuradoria Geral, sem passar pelo Protocolo Geral, não gerando assim qualquer processo e impossibilitando a ciência e o acompanhamento pelo Gabinete do Prefeito”. 

A Nota vai amém e afirma que, desta forma, ‘o prefeito tomou ciência do Projeto de Lei somente após o segundo encaminhando da Câmara Municipal, datado de 24 de janeiro de 2019, que seguiu os tramites regulares e, no prazo de 10 dias, cumprindo o que é determinado em Lei, analisou e vetou o projeto por violar a Constituição Federal’.