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Alerj

PROJETO PROÍBE PROPAGANDA DE ALIMENTOS ULTRAPROCESSADOS NAS ESCOLAS

Descumprimento da medida poderá acarretar em multa de até R$ 30 mil.

Propagandas ou promoções de alimentos ultraprocessados, bem como patrocínio a atividades escolares ou extracurriculares, podem ser proibidas em todas as unidades escolares públicas ou privadas do Estado do Rio. A determinação é do Projeto de Lei 5.077/21, de autoria dos deputados Lucinha e Luiz Paulo, ambos do PSD, que foi aprovado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quinta-feira (16/11). O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

A medida valerá em todas as unidades escolares ou técnicas que atendam à educação básica – Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. As instituições estarão sujeitas às penalidades do Código de Defesa do Consumidor (CDC), além de uma multa de R$ 21,7 mil (5 mil UFIR-RJ) e R$ 30,3 mil (7 mil UFIR-RJ) em caso de reincidência.

O texto define os alimentos ultraprocessados com base no Guia Alimentar para a População Brasileira, elaborado pelo Ministério da Saúde em 2014. O projeto destaca como alimento ultraprocessado as formulações industriais feitas inteira ou majoritariamente de substâncias extraídas de alimentos (óleos, gorduras, açúcar, amido, proteínas), derivadas de constituintes de alimentos (gorduras hidrogenadas, amido modificado) ou sintetizadas em laboratório com base em matérias orgânicas como petróleo e carvão (corantes, aromatizantes, realçadores de sabor e vários tipos de aditivos usados para dotar os produtos de propriedades sensoriais atraentes).

“O objetivo é estabelecer uma política pública que beneficie amplamente os estudantes fluminenses e suas famílias, para apoiar e incentivar a promoção da saúde e de práticas alimentares saudáveis e sustentáveis no âmbito individual e coletivo”, declarou Lucinha.

Programa ‘Guia Alimentar Para a População Brasileira nas Escolas’

A proibição das propagandas de alimentos ultraprocessados faz parte do Programa Guia Alimentar Para a População Brasileira nas Escolas, que o projeto pretende instituir. O programa ainda determina que todos os colégios fluminenses, públicos ou privados, divulguem o guia alimentar elaborado em 2014 ou outra publicação oficial equivalente e que venha a suceder o atual guia. As escolas terão que desenvolver o programa com a participação de um nutricionista.

“Esse tema, infelizmente, vai continuar a ser recorrente, já que uma das grandes causas de doenças é a diabetes, causada muitas vezes pela má alimentação, que leva à amputação de membros, principalmente as extremidades, muitas vezes até a perna, à obesidade, ao AVC, ao infarto do miocárdio”, lamentou Luiz Paulo.

A divulgação do guia se dará a partir de atividades, projetos, palestras e dinâmicas teatrais em horários convenientes e previamente planejados junto à direção das unidades, a fim de levar, aos estudantes, de forma criativa e cativante, os temas contidos na publicação. O Poder Executivo poderá estabelecer convênios com a Escola Técnica Estadual de Teatro Martins Penna e com outras instituições públicas ou privadas de ensino de teatro, a fim de apresentar de forma lúdica e criativa o conteúdo do guia.

Os dados sobre a execução do programa serão permanentemente de acesso público, e todas as despesas e operações realizadas serão publicadas no Portal da Transparência do Governo do Estado.

Confira a íntegra do Guia Alimentar para a População Brasileira clicando aqui