Mulheres que utilizam o transporte público municipal de São Pedro da Aldeia passaram a contar com uma nova medida de segurança durante os deslocamentos noturnos. Após as 22h, as passageiras podem solicitar ao motorista o desembarque fora dos pontos convencionais de ônibus, desde que o local escolhido esteja dentro do itinerário regular da linha e permita a parada do veículo. A medida está prevista na Lei Municipal nº 3.382/2026, sancionada pelo prefeito Fábio do Pastel.
Para utilizar o direito, a passageira deve informar previamente ao motorista onde pretende desembarcar. A parada poderá ser realizada mesmo em trechos onde não exista um ponto de ônibus regulamentado, desde que seja permitido estacionar no local e existam condições para um desembarque seguro. Caso não seja possível atender exatamente ao ponto indicado, o motorista deverá procurar o local permitido mais próximo.
A iniciativa pretende diminuir a exposição das mulheres a situações de vulnerabilidade no período noturno, principalmente no percurso feito a pé entre o ponto tradicional de ônibus e o destino final. Segundo o secretário de Segurança e Ordem Pública, Diego Alves, a proposta é ampliar a autonomia das passageiras para que possam escolher um local mais seguro para encerrar o trajeto. A legislação vale para as linhas municipais e mantém a obrigatoriedade de o desembarque ocorrer dentro do percurso regular do ônibus.