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EMPRESAS PODERÃO SER MULTADAS POR FALHAS NO FORNECIMENTO DE ENERGIA

A falha no fornecimento de energia elétrica sujeitará a empresa concessionária ao pagamento de multa indenizatória ao usuário final, pessoa física ou jurídica, diretamente prejudicado. É o que determina o Projeto de Lei 5.685/22, de autoria da deputada Célia Jordão (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (14/12), em primeira discussão. A medida ainda precisa passar por uma segunda discussão em plenário.

A multa indenizatória será fixada no equivalente a cinco vezes a média do consumo do usuário, considerado o intervalo de tempo em que ocorrer falha no fornecimento de energia e terá como base de cálculo o consumo dos últimos seis meses. Desde que haja concordância com o consumidor, o valor referente à multa indenizatória será compensado como crédito na fatura de consumo do usuário em prazo não superior a três meses após o período de apuração.

O projeto determina que não incidirá multa quando a interrupção do fornecimento de energia elétrica se der em razão de caso fortuito ou força maior e quando ocorrer interrupção por insuficiência técnica no interior da propriedade do usuário final.

“Não são poucas as queixas dos usuários nas diversas regiões do Estado do Rio de Janeiro que relatam constantes quedas de energia e interrupção do referido serviço que chega a levar dias para serem normalizados. O estabelecimento da referida multa, inclusive, tem por objetivo criar esse mecanismo impositivo para que as concessionárias realizem o investimento necessário nas redes elétricas, evitando que ocorra falha na prestação desse serviço essencial pela falta de uma adequada manutenção”, declarou Célia.