Concursos e processos seletivos de Casimiro de Abreu passam a ter cotas raciais

Concursos e processos seletivos de Casimiro de Abreu passam a ter cotas raciais

Tunan Teixeira

A Prefeitura de Casimiro de Abreu passou a contar com regras na legislação municipal para o estabelecimento de cotas raciais nos concursos públicos, processos eletivos e contratações temporárias do município.

Atendendo a uma recomendação do Ministério Público do Estado do Rio (MPRJ), a nova legislação, sancionada pelo prefeito Ramon Gidalte (PL) no último dia 15 de abril, reserva 25% das vagas para pessoas pretas e pardas, 3% para indígenas e 2% para quilombolas.

O MPRJ lembra que a recomendação foi expedida em novembro do ano passado pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, que orientou o município a encaminhar projeto de lei sobre o tema.

Na recomendação, a adoção de reserva mínima de vagas nos certames públicos de Casimiro se baseia no tratado da Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, realizada na Guatemala, em 2013.

As deliberações foram incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro após ratificação da adesão do Brasil ao texto da convenção realizada pela Organização dos Estados Americanos (OEA), através de decreto presidencial assinado em janeiro de 2022.

Conforme a Constituição Federal, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos precisam ser aprovados pelo Congresso Nacional e são equivalentes a emendas constitucionais.

Na Câmara dos Deputados o documento foi aprovado em dezembro de 2020 e no Senado, em fevereiro de 2021, tendo como relator o senador Paulo Paim (PT-RS), confirmando o compromisso do país com o respeito ao próximo, seja qual for sua raça, cor, origem, sexo ou orientação sexual.

Com 22 artigos, a convenção estabelece obrigações para os países que ratificarem o documento referentes à proteção de todo ser humano contra a discriminação e a intolerância baseadas em raça, cor, ascendência, origem nacional ou étnica.

“O documento prevê a adoção de políticas especiais e ações afirmativas destinadas a promover condições equitativas de igualdade de oportunidades, inclusão e progresso para grupos historicamente vulnerabilizados. A política de cotas terá vigência de 10 anos, contados a partir da publicação da lei”, completou o MPRJ.

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