Medida vale no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta de Nova Friburgo.
A Câmara Municipal aprovou por unanimidade, em primeira discussão, o Projeto de Lei, de autoria dos vereadores Claudio Leandro e Christiano Huguenin, que determina o veto a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta de Nova Friburgo, para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340 – a Lei Maria da Penha. A vedação com a condenação abrange a decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena. A proposta ainda passa por segunda discussão na Casa.
“A vedação à nomeação de condenados pela Lei Maria da Penha a cargos públicos estabelece parâmetros éticos para a sua ocupação, sendo compatível com a proteção da mulher, valor constitucionalmente amparado. Pretende o presente projeto de lei, por meio de uma ação coercitiva aos agressores, inibir e prevenir a violência contra as mulheres. Não se afigurando idôneo e honorável à administração pública que pessoas condenadas, com decisão transitada em julgado, com base na Lei Maria da Penha ocupem cargos públicos”, justificam os parlamentares.
Ainda de acordo com os vereadores, ao vedar a nomeação de agentes públicos, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município, condenados nos termos da Lei Maria da Penha, a norma impõe regra de moralidade administrativa