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ALERJ APROVA ALTERAÇÃO EM REGIME TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO PARA REDUZIR AS DESIGUALDADES

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quarta-feira (22/11), o Projeto de Lei 1.416/23, de autoria do Poder Executivo, que altera o regime tributário diferenciado para estabelecimentos industriais para reduzir as desigualdades regionais, criado pela Lei 6.979/15. A medida será encaminhada para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

O texto prevê que o tratamento tributário valerá até 31 de dezembro de 2032 e excetua a produção de cimento do recebimento dos benefícios previstos no tratamento. Atualmente, já são excetuados a extração de minérios e a fabricação de diferentes tipos de automóveis.

De acordo com a proposta, a prestação de contas em relação aos resultados socioeconômicos e ambientais de contrapartida ao recebimento dos benefícios será feita não mais à Secretaria de Estado de Fazenda especificamente, mas ao Poder Executivo de forma geral. As companhias também deverão apresentar metas fiscais orçamentárias anuais de desempenho a serem alcançadas ao longo do período de vigência do incentivo, cumprindo os requerimentos da Lei 8.445/19.

“Enviamos esse projeto com o objetivo de aprimorar a legislação tributária do Estado, tencionando um maior desenvolvimento econômico e geração de emprego e renda. Cabe ressaltar, que a alteração da lei é importante para fomentar a competitividade da indústria fluminense, que vem sofrendo ao longo dos últimos anos com a migração de suas fábricas e indústrias para outros estados da federação”, argumentou Cláudio Castro em justificativa.

A alteração aprovada também prevê que as empresas abrangidas pelo Tratamento Tributário Especial não poderão desativar nenhum estabelecimento beneficiado que faça negócios no mesmo ramo de atividade industrial e mesmo produto visando novo enquadramento em outro município, sob pena de perda do direito ao tratamento concedido.

Essas empresas também não poderão realizar qualquer tipo de operação comercial ou mudança societária que se caracterize como sucessão e que venha a resultar em redução da arrecadação, sob pena de perder o direito ao tratamento concedido.

Enquadramento na legislação

Os pedidos de enquadramento ao Tratamento Tributário Especial poderão ser apresentados em até 180 dias contados a partir da sanção da medida. As empresas interessadas deverão apresentar o pleito à Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro – CODIN, através do preenchimento de Carta Consulta.

O pleito será analisado pela CODIN e posteriormente submetido à Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro – CPPDE para deliberação. Em até 90 dias, o colegiado deverá se manifestar, concedendo ou não o enquadramento – ressalvados os casos em que for necessária a juntada de outros documentos ou a realização de diligências, situações as quais implicarão a interrupção do prazo. Na hipótese de a CPPDE não deliberar no prazo, o contribuinte fica enquadrado de forma tácita.

Em caso de negativa de enquadramento, a qual deve ser fundada em questões de relevante assimetria tributária e desequilíbrio na concorrência, é cabível reexame da decisão da CPPDE, mediante nova solicitação da empresa interessada, com informações adicionais que justifiquem a mudança de entendimento em relação ao pleito negado, dirigida diretamente à referida Comissão, que decidirá no prazo de 90 dias.

Abrangência da legislação

O projeto determina que os 81 municípios já beneficiados pela atual lei obedeçam a critérios ambientais e regras municipais diferenciadas. Na justificativa do projeto, o governador aponta que não haverá impacto na arrecadação até 2025.

Atualmente, têm garantido os benefícios os seguintes municípios: Angra dos Reis, Aperibé, Araruama, Areal, Arraial do Cabo, Barra do Piraí, Barra Mansa, Bom Jardim, Bom Jesus do Itabapoana, Cachoeira de Macacu, Casimiro de Abreu, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Carapebus, Cardoso Moreira, Carmo, Comendador Levy Gasparian, Conceição de Macabu, Cordeiro, Duas Barras, Duque de Caxias, Engenheiro Paulo de Frontin, Itaboraí, Itaguaí, Italva,Itaocara, Itaperuna, Itatiaia, Japeri, Laje do Muriaé, Macaé, Macuco, Magé, Mangaratiba, Maricá, Mendes, Miguel Pereira, Miracema, Natividade, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Paracambi, Paraíba do Sul, Paraty, Paty de Alferes, Petrópolis, Pinheiral, Piraí, Porciúncula, Porto Real, Quatis, Queimados, Quissamã, Resende, Rio Bonito, Rio Claro, Rio das Flores, São Fidélis, Santa Maria Madalena, Santo Antônio de Pádua, São Francisco do Itabapoana, São Gonçalo, São João da Barra, São João de Meriti, São José de Ubá, São Sebastião do Alto, São José do Vale do Rio Preto, Saquarema, Sapucaia, Seropédica, Silva Jardim, Sumidouro, Tanguá, Teresópolis, Trajano de Morais, Três Rios, Valença, Vassouras , Varre Sai, Volta Redonda.