A partir desta sexta-feira, 1º de setembro, os microempreendedores individuais (MEIs) prestadores de serviço serão obrigados a emitir notas por meio do sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A medida foi estabelecida pela resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
No modelo atual, cada município possui um modo próprio de emissão. Mas, com a mudança, a nota fiscal digital para registrar as operações de prestação de serviços passará a ser gerada e armazenada em um ambiente único administrado pela Receita Federal.
“O novo sistema permitirá que o microempreendedor individual emita, de forma simplificada e sem custo, a NFS-e em todo o território nacional, sem necessidade de alvará de licenciamento da prefeitura”, explica Rafael Machado, vice-presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro.