Mulheres podem descer fora dos pontos de ônibus após as 22h em São Pedro da Aldeia

Mulheres podem descer fora dos pontos de ônibus após as 22h em São Pedro da Aldeia

Mulheres que utilizam o transporte público municipal de São Pedro da Aldeia passaram a contar com uma nova medida de segurança durante os deslocamentos noturnos. Após as 22h, as passageiras podem solicitar ao motorista o desembarque fora dos pontos convencionais de ônibus, desde que o local escolhido esteja dentro do itinerário regular da linha e permita a parada do veículo. A medida está prevista na Lei Municipal nº 3.382/2026, sancionada pelo prefeito Fábio do Pastel.

Para utilizar o direito, a passageira deve informar previamente ao motorista onde pretende desembarcar. A parada poderá ser realizada mesmo em trechos onde não exista um ponto de ônibus regulamentado, desde que seja permitido estacionar no local e existam condições para um desembarque seguro. Caso não seja possível atender exatamente ao ponto indicado, o motorista deverá procurar o local permitido mais próximo.

A iniciativa pretende diminuir a exposição das mulheres a situações de vulnerabilidade no período noturno, principalmente no percurso feito a pé entre o ponto tradicional de ônibus e o destino final. Segundo o secretário de Segurança e Ordem Pública, Diego Alves, a proposta é ampliar a autonomia das passageiras para que possam escolher um local mais seguro para encerrar o trajeto. A legislação vale para as linhas municipais e mantém a obrigatoriedade de o desembarque ocorrer dentro do percurso regular do ônibus.    

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