{"id":9288,"date":"2023-10-07T23:53:50","date_gmt":"2023-10-08T02:53:50","guid":{"rendered":"http:\/\/blogdodanielgalvao.com.br\/site\/?p=9288"},"modified":"2023-10-07T23:53:55","modified_gmt":"2023-10-08T02:53:55","slug":"alerj-recebe-do-governo-projeto-do-plano-estrategico-de-desenvolvimento-economico-e-social-para-o-periodo-de-2024-2031","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/blogdodanielgalvao.com.br\/site\/alerj-recebe-do-governo-projeto-do-plano-estrategico-de-desenvolvimento-economico-e-social-para-o-periodo-de-2024-2031\/","title":{"rendered":"ALERJ RECEBE DO GOVERNO PROJETO DO PLANO ESTRAT\u00c9GICO DE DESENVOLVIMENTO ECON\u00d4MICO E SOCIAL PARA O PER\u00cdODO DE 2024-2031"},"content":{"rendered":"\n<p>O Governo do Estado enviou \u00e0 Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) o Projeto de Lei 2.304\/23, que institui o Plano Estrat\u00e9gico de Desenvolvimento Econ\u00f4mico e Social (PEDES) para os anos de 2024 a 2031. O texto, de autoria do Poder Executivo, foi publicado no Di\u00e1rio Oficial do Legislativo desta sexta-feira (06\/10).<\/p>\n\n\n\n<p>A elabora\u00e7\u00e3o do plano \u00e9 prevista na Constitui\u00e7\u00e3o Estadual desde 2022, quando a Alerj promulgou a Emenda Constitucional 92\/22. Para o PEDES 2024-2031, o desafio definido foi o \u201cDesenvolvimento econ\u00f4mico regional de longo prazo, inovativo e social e ambientalmente sustent\u00e1vel do Estado do Rio de Janeiro\u201d.<\/p>\n\n\n\n<p>O plano apresenta como miss\u00e3o para os pr\u00f3ximos anos a erradica\u00e7\u00e3o da extrema pobreza; a seguran\u00e7a alimentar e nutricional da popula\u00e7\u00e3o; a seguran\u00e7a h\u00eddrica no territ\u00f3rio fluminense; a descarboniza\u00e7\u00e3o do Estado; a redu\u00e7\u00e3o do impacto dos res\u00edduos s\u00f3lidos; a vantagem competitiva associada \u00e0 economia do conhecimento; a amplia\u00e7\u00e3o e desconcentra\u00e7\u00e3o territorial&nbsp;das oportunidades de trabalho e emprego; e as economias urbanas fortes e cidades socioambientalmente inclusivas.<\/p>\n\n\n\n<p>As premissas do plano s\u00e3o o aumento da capacidade de investimento do Estado; a gera\u00e7\u00e3o de emprego e renda; o planejamento de base territorial; e a gest\u00e3o baseada em evid\u00eancias. As diretrizes do plano s\u00e3o a redu\u00e7\u00e3o de desigualdades sociais e regionais; a diversifica\u00e7\u00e3o e integra\u00e7\u00e3o da economia fluminense; o desenvolvimento cient\u00edfico e tecnol\u00f3gico; a pesquisa e a inova\u00e7\u00e3o; o desenvolvimento e fortalecimento de vantagens competitivas associadas ao progresso t\u00e9cnico; e a sustentabilidade socioambiental.<\/p>\n\n\n\n<p>O texto atribui \u00e0 Secretaria de Estado de Planejamento e Gest\u00e3o as fun\u00e7\u00f5es de desenvolver a metodologia para o monitoramento e avalia\u00e7\u00e3o dos resultados da implementa\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es do PEDES; de propor o aperfei\u00e7oamento dos procedimentos de elabora\u00e7\u00e3o do plano e dos produtos decorrentes; de promover articula\u00e7\u00f5es intersetoriais e interfederativas para a viabiliza\u00e7\u00e3o operacional do plano; e promover a&nbsp;revis\u00e3o quadrienal e demais revis\u00f5es, se houver.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Financiamento das a\u00e7\u00f5es<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O projeto tamb\u00e9m elenca os atributos para o financiamento das a\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito do PEDES. S\u00e3o eles: a articula\u00e7\u00e3o institucional entre Poder P\u00fablico, iniciativa privada e organismos internacionais; o alinhamento com os demais instrumentos de gest\u00e3o p\u00fablica (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Or\u00e7ament\u00e1rias e Lei Or\u00e7ament\u00e1ria Anual) em caso de empr\u00e9stimos e contrapartidas que impactam o Tesouro Estadual; o conhecimento dos crit\u00e9rios de elegibilidade para as diversas fontes de financiamento; a capacita\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os tomadores sobre os processos de cadastramento e funcionalidade dos aplicativos, entre outros tr\u00e2mites; e a ado\u00e7\u00e3o de prioridades para o endere\u00e7amento dos pleitos, com destaque para os projetos estruturantes do territ\u00f3rio.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Complexos econ\u00f4micos<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O texto ainda lista os complexos econ\u00f4micos do Estado, setores-chave para o desenvolvimento econ\u00f4mico, com base em fatores de competitividade setorial e regional e ligados a&nbsp;uma mesma base t\u00e9cnica e produtiva. S\u00e3o eles: os complexos de petr\u00f3leo e g\u00e1s; da economia do mar; da economia da sa\u00fade; de infraestrutura e log\u00edstica; da economia verde; e de cultura e turismo.<\/p>\n\n\n\n<p>A escolha de complexos econ\u00f4micos para o planejamento estrat\u00e9gico do Estado dever\u00e1 adotar pelo menos dois dos seguintes crit\u00e9rios: potencial capacidade de arrecada\u00e7\u00e3o de ICMS; participa\u00e7\u00e3o relevante no PIB do Estado; potencial de gera\u00e7\u00e3o de emprego; ter setores econ\u00f4micos com capilaridade territorial; e o potencial de introdu\u00e7\u00e3o e de incentivo \u00e0 inova\u00e7\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Revis\u00e3o<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>O plano dever\u00e1 ser revisado a cada quatro anos, observando o processo de monitoramento e avalia\u00e7\u00e3o dos resultados. Poder\u00e3o ocorrer outras revis\u00f5es em decorr\u00eancia do aprimoramento do processo de monitoramento e avalia\u00e7\u00e3o de resultados e de cen\u00e1rios e situa\u00e7\u00f5es novas e relevantes n\u00e3o previstas durante a elabora\u00e7\u00e3o do PEDES.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Governo do Estado enviou \u00e0 Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) o Projeto de Lei 2.304\/23, que institui o Plano Estrat\u00e9gico de Desenvolvimento Econ\u00f4mico e Social (PEDES) para os anos de 2024 a 2031. O texto, de autoria do Poder Executivo, foi publicado no Di\u00e1rio Oficial do Legislativo desta sexta-feira (06\/10). 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