O MInistério Público ajuizou Ação Civil Pública para obrigar a Prefeitura de Rio das Ostras a abrir uma conta específica para recebimento de recursos para a Educação e que facilite a fiscalização do órgão aos percentuais investidos mês a mês no setor em conformidade a meta prevista na Constituição e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Apesar do município ter ficado dentro do percentual estabelecido pela LRF nos anos de 2016 e 2017, nos governos Sabino (PSC) e Carlos Augusto (MDB), que tiveram, inclusive, as contas aprovadas pelo TCE e Câmara, o MP quer – com a medida – dar maior transparência aos investimentos feitos no setor.
Contudo, segundo fontes do Blog, a Ação do MP neste sentido é desnecessária. Isso porque, o município – seguindo determinação da legislação federal e diretrizes do TCE/RJ e TCU – já irá implementar estes mecanismos, para Educação e Saúde, a partir das leis orçamentárias de 2019 e 2020. A conferir!