Resgate de 67 trabalhadores reacende histórico de denúncias trabalhistas em Cabo Frio

Resgate de 67 trabalhadores reacende histórico de denúncias trabalhistas em Cabo Frio

O resgate de 67 trabalhadores encontrados em condições análogas à escravidão em uma usina de cana-de-açúcar de Cabo Frio voltou a colocar em evidência as condições de trabalho no setor canavieiro do município. A fiscalização, iniciada no dia 28 de setembro, reuniu auditores fiscais do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Polícia Federal e identificou jornadas que chegavam a 15 horas diárias, problemas nos alojamentos e irregularidades nas frentes de trabalho. Os trabalhadores, vindos principalmente de estados do Nordeste e de Minas Gerais, atuavam no corte manual da cana desde junho. Segundo a fiscalização, os contratos estavam registrados em nome de intermediários conhecidos como “gatos”.

O episódio também chama atenção para um histórico de conflitos envolvendo trabalhadores rurais ligados à atividade canavieira na região. Em entrevista, o advogado do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, José Leandro, relatou que denúncias envolvendo recrutamento de trabalhadores de outros estados, atrasos de salários e descumprimento de obrigações trabalhistas atravessam diferentes períodos da atividade. Registros públicos mostram que a própria relação entre trabalhadores e a antiga Agrisa já foi formalizada em acordos coletivos: documento registrado no Ministério do Trabalho em 2011 estabelecia condições salariais e abrangia trabalhadores rurais, funcionários da fábrica, administração, manutenção e transporte agrícola da empresa em Cabo Frio.

A empresa que durante décadas operou com o nome Agrisa Agro Industrial São João passou oficialmente a se chamar Lagos Bioenergia S.A. em março de 2025. O despacho da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis manteve o mesmo CNPJ e a autorização da unidade produtora localizada na Estrada dos Tamoios, no segundo distrito de Cabo Frio.

Após a fiscalização deste ano, o corte de cana foi interrompido e os trabalhadores tiveram os contratos rescindidos, com aproximadamente R$ 335 mil pagos em verbas salariais e rescisórias, segundo informações divulgadas pela fiscalização.

As condições verificadas pelos auditores, entre elas jornada exaustiva e condições degradantes, estão entre as hipóteses reconhecidas pela legislação brasileira para caracterizar trabalho em condição análoga à de escravo. O Ministério do Trabalho considera nessa definição, entre outras situações, trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes e restrições à liberdade do trabalhador. O novo episódio amplia a discussão sobre fiscalização, responsabilidade na contratação de trabalhadores sazonais e a necessidade de garantir que a atividade econômica seja acompanhada pelo cumprimento das normas trabalhistas e pela proteção da dignidade de quem atua diretamente na produção.

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