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Prefeitura lança campanha de combate ao assédio moral

A Comissão de Conscientização e Prevenção contra Assédio, Discriminação, Intolerância Religiosa e Racismo, criada pela Secretaria Adjunta de Recursos Humanos da Prefeitura de Macaé, lançou uma campanha de combate ao assédio moral no âmbito da administração pública municipal. Um vídeo didático foi produzido sobre o assunto, contendo informações sobre o que caracteriza a situação e como denunciá-la.

A chefe do Departamento de Processo Administrativo Disciplinar, Andrea Vilhena, explica que o assédio moral é caracterizado por um processo contínuo e reiterado de condutas abusivas que atentem contra a integridade, identidade e dignidade humana do servidor, por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho.

“Alguns exemplos de assédio são: exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, discriminação, humilhação, constrangimento, isolamento, exclusão social, difamação ou abalo psicológico”, pontuou Andrea.

Denúncias podem ser feitas, de preferência pessoalmente, na Ouvidoria Geral do Município.

“As provas de assédio podem ser através de e-mail, mensagens de WhatsApp, gravações de áudio, testemunhas ou vídeos”, explicou o ouvidor Alex Xavier.

A Ouvidora Geral, Denise Neto, reforça que a vítima deve procurar a Ouvidoria. O endereço é Avenida Presidente Sodré, 466, 1º andar, no Centro de Macaé. Contatos também podem ser feitos pelo telefone (22) 2772-6333 ou através do preenchimento de um formulário disponível no portal da Prefeitura de Macaé.

“É fundamental que a vítima dê continuidade à denúncia e não se intimide. Garantimos total confidencialidade e imparcialidade no tratamento das denúncias, assegurando a proteção dos denunciantes e a devida apuração dos fatos”, salientou o presidente da Comissão de Conscientização e Prevenção contra Assédio, Discriminação, Intolerância Religiosa e Racismo, Kelvin Carvalho Hercules.

 

“Nenhum tipo de assédio, racismo ou intolerância serão permitidos em nosso ambiente”, acrescentou o Secretário Adjunto de Recursos Humanos, Aristófanis Quirino.

De acordo com o Estatuto dos Servidores, Lei nº 011/98, quando o assédio moral é configurado, o assediador pode sofrer a sanção de advertência ou até mesmo a suspensão de 30 dias, dependendo da gravidade do caso. Também é possível converter a penalidade em multa de 50% do vencimento diário, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.