O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma ação civil pública pedindo a demolição urgente de construções irregulares feitas em um imóvel na Praia das Caravelas, em Armação dos Búzios (RJ).
De acordo com a ação, a piscina, o deque e as estruturas auxiliares estão localizados em um costão rochoso em uma Área de Preservação Permanente (APP) que faz parte de um terreno de marinha que pertence à União.
O MPF argumenta ainda que, além de serem construídas de maneira irregular em uma área federal, as estruturas do imóvel particular vêm causando danos ao meio ambiente, e que o caso é passível de multa, tanto ao proprietário quanto à Prefeitura de Búzios, acusada de omissão.
Com pedido de urgência, a ação do procurador da república em São Pedro da Aldeia, Leandro Mitidieri, estabelece prazo de 15 dias para a demolição da construção, além de multa de por danos morais coletivos no total 1 milhão de reais, sendo 500 mil reais do proprietário e 500 mil reais da prefeitura.
“Durante a apuração, o município de Armação dos Búzios informou que não encontrou autorização para as obras. Um relatório de 2013 constatou que a piscina foi construída sobre o costão rochoso, usando a própria rocha como fundo. No entanto, desde o início das investigações, o município não comprovou ações efetivas para punir o responsável, remover as estruturas irregulares ou reparar o meio ambiente. Para o MPF, houve omissão no exercício do poder de polícia ambiental. Já o proprietário do imóvel, que o utiliza como residência de veraneio, disse que a piscina foi construída há mais de 30 anos, antes de ele ter comprado o imóvel. No entanto, segundo o MPF, o atual proprietário é responsável pelas construções irregulares, mesmo que tenham sido feitas antes da aquisição”, detalha a publicação do órgão federal.
De acordo com a ação, a Prefeitura de Búzios tem até o próximo dia 7 de março para demolir ou interditar a piscina, o deque e as estruturas auxiliares, mesmo antes da sentença definitiva do caso, com objetivo de impedir a continuidade dos danos ambientais.
“O meio ambiente não pode aguardar até o trânsito em julgado da sentença definitiva para que medidas efetivas sejam adotadas de modo a impedir o prosseguimento dos danos ambientais”, afirmou o procurador Leandro Mitidieri.
Ação do MPF pede ainda que o proprietário realize a demolição ou indenize o município pelos custos e não use e não construa em costões rochosos, além de pedir a condenação dos réus a retirar todo entulho do local, reparando integralmente o dano ambiental causado, e apresentando plano de recuperação da área degradada.
“Esse plano deverá ser aprovado pelo órgão ambiental competente, com estabelecimento de cronograma de execução das medidas com o prazo máximo de 90 dias a contar da aprovação do órgão ambiental”, completa o MPF.