Depois de cinco adiamentos, o Tribunal de Justiça do RJ (TJ-RJ) marcou para o próximo dia 28, às 13h, o julgamento da decisão do Juízo da 2ª Vara Cível de Macaé que condenou Maxwell Vaz (SD) por improbidade administrativa e perda do cargo público por manter um “funcionário fantasma” em seu gabinete.
Além disso, Maxwell pode ser obrigado a devolver aos cofres públicos o dinheiro gasto em consequência da nomeação deste funcionário, em quantia que será calculada na fase de liquidação da sentença.
De acordo com a decisão, a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Macaé instaurou, em 2006, inquérito civil por ato de improbidade administrativa baseado em suposto enriquecimento ilícito de Paulo Roberto Cardoso Miranda, que teria ocupado o cargo de assessor de Maxwell, na cidade, sem exercer qualquer função de fato.
O despacho conclui que Paulo foi remunerado entre 01 de janeiro de 2005 a 01 de novembro de 2006, sem que houvesse prestado serviços. Segundo o MP, testemunhas confirmaram que Paulo não comparecia ao gabinete e não era conhecido pelos outros funcionários. Contradições no depoimento do réu, que alegou exercer trabalhos externos, também foram apontados na sentença, indicou a Promotoria.
Além de Maxwell, Paulo Roberto também foi condenado com a perda do cargo, ao pagamento de multa e ressarcimento ao erário público.
Caso a decisão em primeira instância seja confirmada pelo TJ-RJ, Maxwell será afastado imediatamente do cargo no Legislativo.