Na última terça-feira, 31, conforme publicado pelo Blog, foi realizada a segunda audiência entre a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé e do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), e os advogados do prefeito, Dr. Aluízio (PMDB), na Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
O Procurador do Município, Augusto César D’almeida Salgado, que na audiência representou o chefe do Executivo e o secretário de Recursos Humanos, Alexandre Salles, apresentou documentos que comprovariam que o Governo atendeu às exigências feitas pela Justiça na primeira sessão.
Quanto ao Plano de Cargos, requerida anteriormente, o procurador se comprometeu em enviar o teor integral à Justiça. Augusto César Salgado disse ainda desconhecer qualquer Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADin) sobre a lei macaense que autorizou a contratação temporária através do processo seletivo.
O desembargador Nagib Slaibi Filho decidiu, então, que MP e Prefeitura apresentem questionamentos e defesas dos autos até o próximo dia 27/11 para que uma nova audiência seja marcada. Na prática, por hora ao menos, os 692 funcionários empossados seguem nos cargos.
Entenda o caso
Em setembro, o MP ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o Município de Macaé e obteve na Justiça, em caráter liminar, a nulidade de 1.300 contratações temporárias previstas para serem realizadas no dia 02 de outubro, além da proibição da Prefeitura contratar – sem realização de concurso público – pelos próximos dois quadrimestres.
Dr. Aluízio, contudo, conseguiu efeito suspensivo na Justiça, autorizando a contratação de 800, dos 1.300 cargos ofertados. Destes, já foram contratados 692. O Ministério Público então entrou com o agravo de instrumento requerendo a nulidade das contratações – que hoje estará em discussão. Na semana passada, foi realizada a primeira audiência especial sobre o caso.
A ação proposta pelo MP foi baseada em estudo realizado pelo Laboratório de Análise de Orçamentos e Políticas Públicas do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (LOPP/MPRJ) para analisar o cumprimento pelos gestores públicos das normas e técnicas exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para a elaboração do orçamento.
Os dados mostraram que entre 2015 e 2017, o Governo Municipal ultrapassou o limite de gastos com pessoal previsto na LRF em seis quadrimestres – com gastos com pessoal de R$ 199,6 milhões a mais do que o permitido pela legislação.