Em uma última cartada para tentar conseguir seu registro de candidatura, Riverton Mussi Ramos (PDT) impetrou um Habeas Corpus (HC nº 612851/RJ (2020/0237909-9) para suspender os efeitos de uma das suas condenações que o deixa inelegível por 5 anos a partir de 2017 – data do trânsito em julgado da decisão condenatória de improbidade administrativa.
A Ação de Improbidade Administrativa (0012959-02.2009.8.19.0028) o condenou por realizar publicações em jornais diversos, contratados sem licitação, o que caracterizou abuso de poder político e causando dano ao erário e enriquecimento ilícito.
A liminar do Habeas Corpus foi indeferida ontem, 21, pelo Ministro do STJ, Mauro Campbell Marques. Em outras palavras, a decisão é um verdadeiro balde de água fria na pretensão do ex-prefeito disputar a sucessão municipal este ano.
Além disso, Riverton também tem outra condenação que o deixa inelegível por 10 anos contados também a partir de 2017, data do trânsito em julgado na ação n.º 0003379-74.2011.8.19.0028 por ter contratado sem licitação publicidade visando promoção pessoal.
Neste caso também ficou caracterizado o abuso de poder político, causando dano ao erário e enriquecimento ilícito. Dessa forma, pelo menos até o ano de 2027, Riverton Mussi não poderá ter seu registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral.
Abaixo, uma série de links que mostram os documentos da Justiça que comprovam que a candidatura de Riverton a prefeito, conforme o Blog já disse antes, é fake. A estratégia é apenas confundir o eleitor e vender o apoio mais caro sob a promessa de transferir votos.
Inicial riverton condenação 5 anos 2022
Riverton – Revista Riverton Mussi 2