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Justiça

Justiça é acionada após denúncias contra clínica odontológica no Centro de Macaé

Uma clínica odontológica localizada no Centro de Macaé entrou na mira do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). Após uma série de denúncias de irregularidades, o órgão ajuizou uma ação civil pública (ACP) por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Comarca de Macaé, solicitando o bloqueio de valores, bens móveis e aplicações financeiras de sócios da clínica.

O caso teve início em 26 de agosto de 2024, quando diversos consumidores se sentiram lesados e entraram com reclamações e denúncias contra a FBS Clínica Odontológica Ltda. Diante dos fatos, foi realizada uma vistoria que trouxe a tona irregularidades, dentre elas confusão patrimonial e organizacional, uma vez que foi constatado que a Odonto X Clínica Odontológica Ltda. funcionava no mesmo local da FBS, mas sob o nome fantasia “Odontocompany” – uma franqueadora com sede em São Paulo (SP).

Dentre outras irregularidades, ficou constatada ainda de acordo com o MPRJ, a inexistência de alvarás de funcionamento e da vigilância sanitária. Soma-se a isso, a descoberta de produtos vencidos ou inapropriados, que resultaram na interdição do estabelecimento pelos órgãos de fiscalização.

Ainda segundo o Ministério Público, dois dias após a vistoria a clínica voltou a funcionar, o que forçou a necessidade de uma nova interdição. Em 12 de setembro, diante da insistência da irregularidade, aconteceu a terceira interdição do local. Três meses após esse episódio, o MPRJ pediu ao PROCON que realizasse uma nova vistoria. Dessa vez, o imóvel se encontrava vazio, fechado e sem funcionamento, resultando na interrupção dos tratamentos em andamento, ausência de assistência aos consumidores prejudicados e até na falta de pagamento das dentistas que trabalhavam como funcionárias.

Com base na ação ajuizada, o MPRJ agora requer a indenização dos consumidores lesados pelos danos patrimoniais, morais e estéticos, assim como a condenação por danos morais coletivos, com bloqueio de valores não inferiores a R$ 500 mil das contas das pessoas jurídicas. A Promotoria pede ainda que as medidas recaiam sobre o patrimônio dos sócios, com arrolamento e bloqueio de bens móveis, imóveis e aplicações financeiras em nome das pessoas físicas incluídas no polo passivo.

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