Uma clínica odontológica localizada no Centro de Macaé entrou na mira do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). Após uma série de denúncias de irregularidades, o órgão ajuizou uma ação civil pública (ACP) por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Comarca de Macaé, solicitando o bloqueio de valores, bens móveis e aplicações financeiras de sócios da clínica.
O caso teve início em 26 de agosto de 2024, quando diversos consumidores se sentiram lesados e entraram com reclamações e denúncias contra a FBS Clínica Odontológica Ltda. Diante dos fatos, foi realizada uma vistoria que trouxe a tona irregularidades, dentre elas confusão patrimonial e organizacional, uma vez que foi constatado que a Odonto X Clínica Odontológica Ltda. funcionava no mesmo local da FBS, mas sob o nome fantasia “Odontocompany” – uma franqueadora com sede em São Paulo (SP).
Dentre outras irregularidades, ficou constatada ainda de acordo com o MPRJ, a inexistência de alvarás de funcionamento e da vigilância sanitária. Soma-se a isso, a descoberta de produtos vencidos ou inapropriados, que resultaram na interdição do estabelecimento pelos órgãos de fiscalização.
Ainda segundo o Ministério Público, dois dias após a vistoria a clínica voltou a funcionar, o que forçou a necessidade de uma nova interdição. Em 12 de setembro, diante da insistência da irregularidade, aconteceu a terceira interdição do local. Três meses após esse episódio, o MPRJ pediu ao PROCON que realizasse uma nova vistoria. Dessa vez, o imóvel se encontrava vazio, fechado e sem funcionamento, resultando na interrupção dos tratamentos em andamento, ausência de assistência aos consumidores prejudicados e até na falta de pagamento das dentistas que trabalhavam como funcionárias.
Com base na ação ajuizada, o MPRJ agora requer a indenização dos consumidores lesados pelos danos patrimoniais, morais e estéticos, assim como a condenação por danos morais coletivos, com bloqueio de valores não inferiores a R$ 500 mil das contas das pessoas jurídicas. A Promotoria pede ainda que as medidas recaiam sobre o patrimônio dos sócios, com arrolamento e bloqueio de bens móveis, imóveis e aplicações financeiras em nome das pessoas físicas incluídas no polo passivo.