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Governo do Estado suspende leis que autorizam vistoria de veículos mesmo sem pagamento do IPVA

Polêmica à vista: nesta quarta-feira, 18, o Governo do Estado publica ato no Diário Oficial suspendendo os efeitos das leis promulgadas no último dia 9/10 pela Alerj que permitem vistoria e licenciamento de veículos pelo Detran-RJ mesmo em caso de débitos com o IPVA.

O ato atribui efeito normativo ao parecer da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), que considera “flagrantemente inconstitucionais” a Lei estadual 7.718/2017 e o artigo 2º da Lei 7.717 que estende os mesmos benefícios para os veículos registrados em nome dos servidores públicos.

Além do ato atribuindo efeito normativo ao parecer da Procuradoria, o Governo do Estado entrou, nesta segunda-feira, 16, com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo liminar contra os efeitos das leis estaduais.
De acordo com o Procurador-Geral do Estado, Leonardo Espíndola, que assina a petição ao STF junto com a procuradora do Estado, Renata Bechara, o afastamento da aplicação das normas para o Rio de Janeiro, é mais do que necessária.

“O Rio se encontra em estado de calamidade financeira reconhecido pela própria Alerj, e isso se torna ainda mais impositivo em razão dos graves efeitos que acarretarão às finanças estaduais, ao permitir o licenciamento sem o correlato pagamento do IPVA”.

Na petição, dirigida ao STF, a PGE-RJ ressalta que a lei estadual é inconstitucional pois trata de trânsito, matéria que já se encontra disciplinada por legislação federal, “em usurpação de competência legislativa da União Federal e, portanto, em flagrante ofensa ao artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal”, como escreveu a procuradora do Estado, Renata Bechara.