Decisão do STF muda prazo para que suplentes de vereador sejam convocados na ausência de titulares

Decisão do STF muda prazo para que suplentes de vereador sejam convocados na ausência de titulares

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que suplentes de vereador só poderão assumir uma vaga no Legislativo municipal quando o afastamento do titular for superior a 120 dias. Em casos de licenças mais curtas, a cadeira permanecerá vaga, sem convocação do suplente.

A decisão, baseada no Princípio da Simetria e proferida no último dia 24, estende às Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas o mesmo critério já adotado pela Câmara dos Deputados. Com isso, normas estaduais de Santa Catarina e Tocantins que previam regras diferentes perdem validade.

Segundo o STF, a medida visa garantir uniformidade e equilíbrio entre os diferentes níveis do Legislativo. Contudo, a mudança deve impactar práticas políticas locais, como o chamado “rodízio” de suplentes, em que vereadores titulares se afastam por períodos curtos para permitir que suplentes assumam temporariamente, obtendo maior visibilidade política.

A decisão já provoca reações. A União dos Vereadores de Santa Catarina (Uvesc) anunciou que vai articular uma proposta de alteração constitucional para permitir maior flexibilidade na regra, alegando que isso fortalece a representatividade local.

Com o entendimento do STF, suplentes só poderão assumir a cadeira em afastamentos prolongados, como licenças médicas, maternidade ou exercício de cargos externos com duração superior a quatro meses.