O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que suplentes de vereador só poderão assumir uma vaga no Legislativo municipal quando o afastamento do titular for superior a 120 dias. Em casos de licenças mais curtas, a cadeira permanecerá vaga, sem convocação do suplente.
A decisão, baseada no Princípio da Simetria e proferida no último dia 24, estende às Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas o mesmo critério já adotado pela Câmara dos Deputados. Com isso, normas estaduais de Santa Catarina e Tocantins que previam regras diferentes perdem validade.
Segundo o STF, a medida visa garantir uniformidade e equilíbrio entre os diferentes níveis do Legislativo. Contudo, a mudança deve impactar práticas políticas locais, como o chamado “rodízio” de suplentes, em que vereadores titulares se afastam por períodos curtos para permitir que suplentes assumam temporariamente, obtendo maior visibilidade política.
A decisão já provoca reações. A União dos Vereadores de Santa Catarina (Uvesc) anunciou que vai articular uma proposta de alteração constitucional para permitir maior flexibilidade na regra, alegando que isso fortalece a representatividade local.
Com o entendimento do STF, suplentes só poderão assumir a cadeira em afastamentos prolongados, como licenças médicas, maternidade ou exercício de cargos externos com duração superior a quatro meses.