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Campos

Contas do Fundo Municipal de Assistência Social são aprovadas

As contas são referentes aos 2º e 3º trimestres do ano de 2023 e foram aprovadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Campos

O Fundo Municipal de Assistência Social de Campos (FMAS) teve suas contas aprovadas pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). A aprovação foi referente ao período do 2º e 3º trimestres de 2023. O Fundo detém despesas relativas ao conjunto de ações, serviços, programas, projetos e benefícios realizados pelo município por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social.
O secretário Rodrigo Carvalho pontuou a importância do Fundo Municipal de Assistência Social para a oferta de serviços à população que vive em situação de vulnerabilidade “Mais uma vez temos a aprovação das contas do Fundo, que tem uma grande importância para a realização e pagamento dos serviços que são oferecidos através da Assistência Social. A gente preza sempre pela transparência. A aprovação das contas pelo Conselho, assim como outras medidas, faz parte da continuação do nosso trabalho para a população que mais precisa”, disse o secretário municipal de Desenvolvimento Humano e Social.
A aprovação das contas do FMAS foi conduzida pelo atual presidente do CMAS, Renato Gonçalves, que reforçou a importância de o Fundo ter as contas aprovadas para o recebimento de verbas federais. “Através de um parecer favorável da Comissão de Finanças, o Conselho aprovou, por unanimidade, a regularidade destas contas, comprovando que, do ponto de vista da política municipal de assistência social, tudo foi fielmente executado. Para os repasses federais serem feitos é fundamental que essas contas estejam em dia”, explicou.
A Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) apresenta os fundos de assistência social como instrumentos da gestão orçamentária e financeira da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Neles devem ser alocadas as receitas e as despesas relativas ao conjunto de ações, serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social.
“O seu gerenciamento cabe ao órgão da administração pública responsável pela coordenação da respectiva política. Sempre sob orientação e controle do Conselho de Assistência Social. A cada três meses, o Fundo Municipal de Assistência Social deve encaminhar as prestações de contas do cofinanciamento municipal, estadual e federal para apreciação e deliberação do Conselho”, explicou a diretora da Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) da secretaria, Aline Giovannini.
O CMAS
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é o órgão que reúne representantes do governo e da sociedade civil para discutir, estabelecer normas e fiscalizar a prestação de serviços socioassistenciais estatais e não estatais no município. A criação dos conselhos municipais de assistência social está definida na Lei Orgânica da Assistência Social – Lei nº 8.742/1993.
Entre outras atribuições, compete ao CMAS acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios aprovados.