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Carlos Augusto, Dr. André e Marquinhos Mendes por um fio nos cargos. STF decide futuro de cidades da Região nesta quinta

A votação das da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5619), no Supremo Tribunal Federal (STF), continua gerando muita expectativa na Região dos Lagos, sobretudo, em cidades como Rio das Ostras, Búzios e Cabo Frio onde prefeitos tem pendências com a Justiça.

A ADI, com pedidos de liminares, é contra mudanças introduzida na legislação pela chamada minirreforma  eleitoral (Lei 13. 165/2005), que impõe a realizações de novas eleições em caso de indeferimento de registro; cassação de diploma ou perda de mandato de candidato em pleito majoritário, independente do número de votos anulados.

O julgamento foi suspendido e será retomado nesta quinta-feira, 7. Especialistas em Direito Eleitoral, como o advogado Thiago Santos Silva, embasado pelo voto proferido pelo relator, ministro Luis Roberto Barroso, e pelo panorama das teses, acreditam que prevalecerá a constitucionalidade do parágrafo 3° do Art. 224 do Código Eleitoral, ou seja, em municípios como Cabo Frio e Rio das Ostras deverão ter ser realizadas novas eleições.

“Vamos aguardar a conclusão do julgamento amanhã, mas registro o meu sentimento preliminar quanto à decisão final, ou seja: novas eleições”, argumentou em postagem em sua rede social.

Entretanto, independente se novas eleições serão realizadas ou se candidatos que ficaram em segundo lugar no último pleito assumirão os cargos, o consenso é que prefeitos como Carlos Augusto (PMDB), Dr. André Granado (PMDB) e Marquinhos Mendes (PMDB), estão com os dias contados.