O juiz da 109* Zona Eleitoral, Sandro de Araújo Lontra, determinou na tarde deste sábado, 20, a busca e apreensão de uma grande quantidade de jornais que estavam armazenados na sede do Sindipetro-NF, em Macaé.
O material impresso – que recebeu o nome de ‘Brasil de Fato’ -, segundo a Comissão de Propaganda e Fiscalização Eleitoral da 109* ZE, não se trata de um jornal, mas configura propaganda em favor do candidato do PT, Fernando Haddad, em detrimento de seu adversário, Jair Bolsonaro, do PSL.
Além de matérias, manchetes e fotos tendenciosas, o panfleto travestido de jornal, armazenado no Sindipetro-NF – reduto eleitoral do vereador, Marcel Silvano (PT) – vinha sendo distribuído em diversos pontos do município nos últimos dias e chegou a ser alvo de denúncias em posts nas redes sociais.
Além disso, a denúncia apurada pela Justiça Eleitoral aponta os supostos crimes de ‘abuso de poder dos meios de comunicação social e econômico’ por Fernando Haddad, uma vez que o material não transitou nas contas de campanha do petista – caracterizando, assim, o famoso ‘caixa 2’.
O material foi encaminhado à Polícia Federal para ser investigado.
Confira abaixo a íntegra da decisão judicial que determinou a busca e apreensão do material impresso favorável a Haddad e que pode configurar uso de ‘Caixa 2’.