O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, na última quarta-feira, 12, a lei criada a partir da medida provisória (MP) do novo Minha Casa, Minha Vida, programa de habitação popular do Governo Federal. O ato ocorreu em cerimônia em Brasília.
Segundo o ministro das Cidades, Jader Filho, foram vetados “diversos” trechos da proposta que haviam sido incluídos durante a tramitação no Congresso. No entanto, Jader Filho disse que houve três vetos “principais”: o que obrigava distribuidoras de energia a comprarem o excedente produzido por painéis solares instalados nas casas do programa; o que previa a contratação de um seguro pós-obra, pelas construtoras, para cobrir eventuais danos na estrutura das casas e o que previa descontos em taxas cobradas pelos cartórios em operações com recursos do Fundo de Garantia do Tempo do Serviço (FGTS).
Estabelecido em 2009, o programa habitacional foi substituído em 2020, na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, pelo Casa Verde e Amarela, que manteve o objetivo de facilitar acesso a moradias para famílias de baixa renda. O Minha Casa, Minha Vida foi retomado pelo presidente Lula a partir da edição de uma MP em fevereiro criando as novas regras.
O programa entrou em vigor, porém precisava ser aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente para não perder a validade. As mudanças no texto feitas durante a tramitação na Câmara e no Senado e validadas por Lula só começam a valer com a sanção.
Principais ações previstas
- pagamento total ou de parte do valor da construção de casas;
- financiamento de imóveis novos ou usados;
- aluguel social (mais barato) de casas em áreas urbanas;
- reforma de imóveis inutilizados nas grandes cidades;
- reajuste no valor de obras já iniciadas;
- incentivo à construção de unidades próximas a grandes centros urbanos.
Faixas
O texto da MP aprovado por deputados e senadores estabelece que o Minha Casa, Minha Vida atende famílias enquadradas por critérios de renda e localização das moradias:
- Áreas urbanas: famílias com renda bruta mensal de até R$ 8 mil;
- Áreas rurais: famílias com renda bruta anual de até R$ 96 mil.
O programa ainda tem uma subdivisão por faixas de renda nas áreas urbanas e rurais:
- Faixa urbano 1: famílias com renda bruta mensal de até R$ 2.640;
- Faixa urbano 2: famílias com renda bruta mensal de R$ 2.640,01 até R$ 4.400;
- Faixa urbano 3: famílias com renda bruta mensal de R$ 4.400,01 até R$ 8 mil
- Faixa rural 1: famílias com renda bruta anual até R$ 31.680;
- Faixa rural 2: famílias com renda bruta anual de R$ 31.680,91 até R$ 52.800;
- Faixa rural 3: famílias com renda bruta anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.
A MP aprovada define que, para o cálculo da renda, não serão considerados benefícios sociais, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC), e Bolsa Família.
Faixa 1
O Minha Casa, Minha Vida foi retomado com o objetivo de contratar dois milhões de habitações até 2026, com recursos do orçamento da União e de financiamentos via FGTS.
Neste primeiro semestre, foram entregues dez mil unidades (investimento de R$ 1,17 bilhão), com a previsão de concluir ainda neste ano mais oito mil unidades e retomada de 21,6 mil obras.
As famílias da faixa 1 são a prioridade do programa. Para atender esse público, residente em municípios com população igual ou inferior a 80 mil habitantes, o texto prevê, por exemplo, a habilitação de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, inclusive bancos digitais, sociedades de crédito direto, cooperativas de crédito, e órgãos federais, estaduais e municipais.
O Governo Federal informou que, na faixa 1, as famílias beneficiadas pagarão prestações mensais proporcionais à renda, com valor mínimo de R$ 80 por cinco anos.
Mudanças nos imóveis
As novas regras do Minha Casa, Minha Vida trazem mudanças nas especificações das unidades, com tamanho mínimo de 40 metros quadrados para casas e de 41,5m² para apartamentos. As obras deverão ter varanda e os conjuntos precisam ser equipados com sala de biblioteca e equipamentos para a prática esportiva.
O programa também passa a exigir que o terreno fique na malha urbana, com proximidade a infraestrutura instalada e consolidada, com acesso a escolas, postos de saúde, comércio, serviços e transporte público coletivo.
Valores dos imóveis
O programa também atualizou valores dos imóveis, que variam por faixa de renda e localização. Segundo o Governo Federal, no geral, os subsídios ficam nos seguintes valores;
- Faixa 1 subsidiado: até R$ 170 mil;
- Faixa 1 e 2 financiado: até R$ 264 mil;
- Faixa 3 financiado: até R$ 350 mil.
Os valores mudam para unidades na zona rural:
- Novas moradias: até R$ 75 mil;
- Reforma de moradia: até R$ 40 mil.
Financiamento e taxas
Segundo o Governo Federal, as taxas de juros do financiamento dos imóveis são reduzidas para beneficiários na faixa 1. Para famílias com renda de até R$ 2 mil mensais, a taxa caiu de R$ 4,25% a 4% ao ano, nas regiões Norte e Nordeste. Nas demais regiões (Centro-Oeste, Sudeste e Sul), a alíquota passou de 4,50% para 4,25% ao ano. O programa definiu, para as faixas 2 e 3, taxa de até 8,16% ao ano.
Taxas de juros para cada tipo de beneficiário
- Famílias com renda mensal bruta de até R$ 2 mil: Taxa de juros nominal de até 4,50% ao ano e, para cotistas do FGTS, taxa de 4,00% a.a.
- Famílias com renda bruta de R$ 2.000,01 até R$ 2.640: Taxa de juros nominal do financiamento pode chegar até 4,75% a.a. e, para cotistas do FGTS, taxa de 4,25% a.a.
- Famílias com renda bruta de R$ 2.640,01 até R$ 3.200: A taxa pode chegar até 5,25% a.a. e, para cotistas do FGTS, taxa de 4,75% a.a.
- Famílias com renda bruta de R$ 3.200,01 até R$ 3.800: até 6% a.a. e, para cotistas do FGTS, taxa de 5,50% a.a.
- Famílias com renda bruta de R$ 3.800,01 até R$ 4.400: até 7% a.a. e, para cotistas do FGTS, 6,5% a.a.
- Famílias com renda bruta de R$ 4.400,01 até R$ 8.000,00: Para essas famílias, na aquisição da casa própria, é disponibilizada taxa de juros nominal de 8,16% a.a e, para cotistas do FGTS, taxa de 7,66% a.a.
O programa também prevê que famílias que realizem financiamento com recursos do FGTS terão desconto maior na entrada para aquisição do imóvel. O benefício, que antes ficava em R$ 47,5 mil na faixa 1, passará para um subsídio concedido pelo FGTS de até R$ 55 mil. O financiamento pelo programa federal permite compra de imóveis novos ou usados.
Varanda do pum
Lula destacou na cerimônia as melhorias nas unidades nesta retomada do Minha Casa, Minha Vida, como a previsão de construir varandas nos apartamentos. O presidente lembrou que, em gestões passadas do PT, participou de uma entrega de unidades do programa e questionou a ausência de varandas nas obras, mesmo que pequenas, que poderiam ser a “varanda do pum”.
“Por que não pode ter uma varada de um metro quadrado? O que vai encarecer essa casa? O que vai aumentar a prestação de um metro quadrado? Eu ainda citei que tem dia que o cidadão não está bom do intestino, ele faz a varanda do pum. O cara vai lá fora, não fica dentro de casa fazendo as coisas. É uma questão de respeito. Por que as pessoas pobres têm de viver mal?”, disse.
Imóveis da União
Lula também voltou a defender que prédios públicos sem uso sejam convertidos em apartamentos a serem distribuídos para a população de baixa renda. O presidente citou como exemplos prédios e terrenos que pertencem ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“A quantidade de terrenos que existem abandonados nas grandes regiões, a quantidade de prédios da União. Só o INSS tem três mil casas e terrenos, prédios. Por que isso fica na mão do INSS? Por que a gente não distribui isso para o povo?”, declarou Lula.