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Estado

Rio: Alerj aprova e governador sanciona lei que cria Programa de Fomento de Áreas Produtoras de Petróleo e Gás do Estado

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na semana passada a Lei 9.850/22, de autoria dos parlamentares que participaram da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Royalties e Participações do Petróleo e Gás, criando o Programa Estadual de Fomento e Desenvolvimento das Áreas Produtoras de Petróleo e Gás (Propetro) será criado no Estado do Rio. O texto já foi sancionado pelo governador, Claudio Castro (PL) e publicado no DO no último dia 13.

O Propetro estabelece que os órgãos do Governo desenvolvam políticas de apoio, parceria e orientação técnica aos municípios produtores de petróleo e gás para promover ações como troca de informações jurídicas e fiscais para a ampliação da arrecadação do Estado e das prefeituras com royalties e participações governamentais e a realização de capacitação que possibilitem aos servidores melhores condições de fiscalizar as atividades desenvolvidas pelas empresas exploradoras de petróleo e gás.

Além disso, a concepção de uma política estadual de atração de investimentos, com enfoque nas atividades complementares da indústria petrolífera; a construção de estudos técnicos com base na identificação das potencialidades econômicas dos municípios produtores e de seus municípios vizinhos; a licitação e a realização de obras de infraestrutura também estão no escopo do Propetro. 

Transição de matriz energética 

A nova legislação também determina que o Governo do Estado incentive a transição para uma matriz energética menos dependente de combustíveis fósseis. Deverão ser analisadas e estudadas as alternativas mais viáveis, observadas as experiências estaduais e nacionais mais avançadas, objetivando a racionalização da utilização do petróleo e do gás, garantindo mecanismos que permitam a mitigação das emissões de carbono e o financiamento das fontes de energias renováveis não poluentes.

O texto ainda estabelece que as informações repassadas entre o estado e os municípios tenham que ser padronizadas, de modo a gerar isonomia e eficiência no compartilhamento de dados. A execução das políticas deverá ser coordenada pela Secretaria de Estado de Fazenda, a quem os municípios deverão formalizar seu interesse em aderir ao programa.

A autoria da lei é dos deputados Luiz Paulo (PSD), que foi o presidente da CPI dos Royalties, Chico Machado (SDD), Martha Rocha (PDT), Célia Jordão (PL), Waldeck Carneiro (PT), Noel de Carvalho (SDD), Carlos Macedo (REP), Dionísio Lins (PP), Rodrigo Amorim (PTB), Enfermeira Rejane (PCdoB), Rosenverg Reis (MDB) e Alexandre Freitas (Pode), além do ex-deputado Márcio Pacheco.