Não durou nem uma semana a fantasiosa campanha de Riverton Mussi (PDT) a prefeito antes que o Ministério Público Eleitoral (MPE) fizesse o que se esperava: entrar com Ação de Impugnação baseado em, pelo menos, duas condenações por improbidade administrativa que o ex-prefeito tem na Justiça.
Em trecho do documento (que você pode ler abaixo na íntegra), o MPE destaca que em 2011 o órgão ingressou na Justiça contra Riverton, com uma Ação Civil Publica, por abuso de poder econômico (Processo 0003379- 74.2011.8.19.0028), em razão dele ter se beneficiado diretamente de matéria jornalística na Revista Isto É, com contratação direta e pagamento com dinheiro público, com objetivo de promoção pessoal.
Ao final do processo, Riverton foi condenado a ressarcir o erário público, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 (dez) anos e a uma multa civil correspondente a 70.621,47 UFIR/RJ. A sentença em primeiro grau foi confirmada em segunda instância pela Sétima Câmara Cível, que manteve íntegro o decisum a quo no que se refere a Riverton.
“Assim, conclui-se que a referida condenação enseja a inelegibilidade prevista no art. 1°, I, alínea “L”, da LC n. 64/90, com redação dada pela LC n. 135/2010”, diz trecho do documento.
Ainda segundo o MPE, apesar do reconhecimento da inelegibilidade de Riverton à condenação, “é relevante observar a reiteração de condutas ímprobas por Riverton Ramos Mussi”.
Isso porque, o ex-prefeito já havia sido condenado (processo no 0012959-02.2009.8.19.0028), por ato doloso de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, resultando na suspensão dos seus direitos políticos por 05 anos, tendo esta decisão sido proferida e confirmada por Órgão Colegiado em 03/06/2015.
Para resumir, o Blog já havia cantado a pedra: Riverton e parte de seu grupo já sabiam que a candidatura era um blefe, mas decidiram mentir à população para confundir o cenário eleitoral, valorizar um futuro apoio e ganhar capital político para as próximas eleições.