O prefeito de Maricá, Fabiano Horta (PT), demonstrou estar fazendo o dever de casa. Explico: o chefe do Executivo sancionou esta semana a Lei Municipal nº 2.871/2019 que dispõe sobre a criação da política pública de incentivo à inovação e a pesquisa tecnológica, ao desenvolvimento sustentável e a consolidação dos ambientes de inovação nos setores produtivos e sociais da cidade de Maricá.
Em outras palavras, o projeto – de autoria do próprio Governo Municipal e que foi aprovado por unanimidade pela Câmara – coloca a cidade num novo patamar entre os municípios com potencial para se transformarem aptas a receberem empresas e universidades para o desenvolvimento de tecnologias e inovação.
Horta não esconde de ninguém a preocupação do Governo em Maricá se desenvolver dependente apenas dos royalties do petróleo. A legislação municipal sancionada agora aprofunda o que foi estabelecido no âmbito federal pelo Novo Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação e que culminou em diversos novos produtos e projetos, como por exemplo a descoberta de novas tecnologias para a exploração do petróleo nas camadas do pré-sal pela Petrobras.
“Com a sanção da Lei, Maricá entra num novo estágio na consolidação de uma cidade capaz de gerar riquezas e saberes a partir do conhecimento. Ofereceremos condições para o desenvolvimento de estudos e consolidação de Arranjos Promotores de Inovação em determinados setores, como por exemplo a área de tecnologia, de saúde e da produção de equipamentos para produção de energia sustentável e limpa”, resumiu Sérgio Mesquita, secretário de Ciência e Tecnologia.
Novo impulso ao desenvolvilmento econômico
No que tange ao desenvolvimento econômico da cidade, a Lei vem ao encontro da estruturação do projeto do Parque Industrial para receber as empresas na cidade e a abertura de um mercado em franca expansão em todo o mundo, pelos estudiosos como a porta de entrada para um novo modelo de desenvolvimento já consolidado nos principais países do mundo.
Igor Sardinha, secretário de Desenvolvimento Econômico, reforçou que um dos pontos mais importantes da lei sancionada pelo prefeito é a construção de um novo projeto de cidade. “A partir das encomendas tecnológicas e dos investimentos feitos pelo poder público municipal, especialmente em startups e parcerias com entidades de ensino garantiremos um leque fundamental para a cidade pensando em seu futuro, a geração de novas receitas que permitam a cidade desenvolver-se no período pós petróleo”, explicou.
Ainda segundo ele, a lei é um passo fundamental na diversificação da economia em que transforma royalties e participações especiais em novas receitas mais sólidas para as próximas gerações, uma vez que o petróleo é um bem finito. “Tudo isso sem contar com as cláusulas de atração de investimentos privados, os benefícios que podemos ofertar que garantam a geração de empregos dentro da própria cidade, beneficiando diretamente os maricaenses”, enfatizou.
A Lei Municipal permite que o município possa ter participação nos projetos de cooperação para geração dos produtos inovadores e, além da titularidade da propriedade intelectual, a participação dos resultados da exploração comercial das criações resultantes das parcerias de projetos onde ela invista ou conceda benefícios fiscais ao seu desenvolvimento.
O primeiro grande projeto na área vem sendo definida junto a Universidade Federal do Rio de Janeiro através do desenvolvimento de tecnologias para a criação de diversos tipos de ônibus sustentáveis, utilizando tecnologias híbridas com matrizes limpas como o hidrogênio, energia elétrica com geração solar e o uso do etanol.
Desde o final de 2018, tanto a Prefeitura de Maricá quanto a Coppe/UFRJ vêm trabalhando para implantação de ônibus movidos a energia elétrica/hidrogênio no município, modelada através de um Memorando de Entendimento assinado entre as partes com direito a instalação de parque fabril e a qualificação dos trabalhadores da cidade.