Foi publicado no site do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), na última sexta-feira, 15, notícia sobre as duas ações civis públicas (ACPs) contra o ex-prefeito de Quissamã, Armando Cunha Carneiro da Silva, e sua companheira, a vereadora Alexandra Moreira Gomes – ambas motivadas por fatos apurados em inquéritos civis instaurados para investigar viagens aéreas realizadas para o exterior.
As ações foram ajuizadas por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Macaé. Na primeira ação, por improbidade administrativa, o MP requereu a indisponibilidade dos bens dos réus e o afastamento cautelar de Alexandra dos cargos de vereadora e servidora da Câmara de Quissamã.
De acordo com as investigações, em novembro de 2010, a vereadora, quando no exercício do cargo de Secretária Municipal de Saúde, viajou oficialmente para a Colômbia, contudo estendeu sua estadia naquele país por três dias úteis, indo para a ilha do caribe de San Andrés, sem que tenha usufruído de férias ou outro tipo de afastamento do cargo durante estes dias.
Segundo a ACP, nenhuma parte da viagem de Armando para a Colômbia foi oficial, uma vez que ele não transmitiu o cargo para o vice-prefeito no período de sete dias em que esteve ausente. Para o MP, o fato de terem recebido remuneração por dias não trabalhados, nos quais se encontravam em viagem particular para o exterior, configura ato de improbidade administrativa que causou enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário.
O pedido de afastamento da vereadora é fundamentado em provas de falsificação de documento público. O e-ticket apresentado no processo de liquidação e pagamento da despesa pública omitiu os trechos aéreos para o Caribe, divergindo do e-ticket apresentado pela própria agência contratada para prestar o serviço, bem como divergindo dos relatórios migratórios de entrada e saída do Brasil fornecidos pela Polícia Federal.
“A falsificação de documento apresentado em processo administrativo demonstra descaso pela legalidade e indica a concreta possibilidade de que a demandada, na qualidade de Vereadora ou de servidora pública, valha-se de todos os meios para obstaculizar a instrução da presente ação, inclusive falsificando outros documentos.”, diz a inicial ao fundamentar o pedido de afastamento.
A ACP imputa a Alexandra um ato de improbidade autônomo, uma vez que foi a única beneficiária da falsificação documental. O documento falsificado foi utilizado no processo administrativo para pagamento da passagem aérea supostamente dela, mas que de fato, era inexistente.
Por ter o Município realizado o pagamento de um e-ticket em nome de Alexandra que nunca existiu, o MPRJ requer que ela seja condenada pelo ressarcimento do valor da passagem. O MPRJ pede a condenação dos réus ao ressarcimento dos danos causados ao patrimônio público, que chegam ao valor total atualizado de R$ 10.772,50.
O outro lado
Em nota publicada em sua rede social, entre outras coisas, Alexandra tenta se defender alegando: “Não sei quais motivos levaram o MP pedir meu afastamento da Câmara e qual a relação e relevância destes fatos com o meu mandato conquistado em 2016 e meu emprego público, conquistado em 1999, por meio de concurso público”.
A vereadora, conhecida por judicializar o processo político antes e ainda mais agora com mandato, garante: “Tenho certeza que a Justiça não vai tirar o mandato da vereadora mais votada nas últimas eleições e de quem está denunciando e fiscalizando a prefeita como nunca aconteceu nesta cidade”.