Um homem foi detido pela Polícia Militar nessa semana no centro de Rio das Ostras por conduzir uma motocicleta com placa de identificação ilegível, sem capacete, e ainda avançar um sinal vermelho.
A atitude imprudente chamou a atenção de uma patrulha do 32º Batalhão de Polícia militar (32º BPM), que abordou o homem, encontrando com ele um pequeno tablete de uma erva seca picada que parecia maconha.
Devido às infrações de trânsito, o homem acabou detido, e teve a motocicleta apreendida pelos policiais. De acordo com a PM, ele foi enquadrado nos crimes previstos no artigo 311 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT), e no artigo 28 da Lei 11.343, de 2006.
O artigo do CBT estabelece pena de detenção de 6 meses a 1 ano por direção com velocidade incompatível próximo a estações de embarque e desembarque de pessoas, ou em locais de grande movimentação ou concentração de pessoas, como o centro da cidade.
Já o artigo 28 da chamada Lei de Drogas define como crime adquirir, guardar, transportar ou carregar, para consumo pessoal, drogas sem autorização, tendo como pena advertência, prestação de serviço comunitário ou medida educativa.
Além disso, o CBT define ainda avanço de sinal vermelho e condução de motocicleta sem capacete como infrações gravíssimas, com penas de multa de R$ 293,47, e perda de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em ambos os casos.