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Macaé: desembargadores do TJ julgam como improcedente ação contrária à bonificação de PMs pela Prefeitura

Na semana passada, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) julgaram como improcedente a ação movida pelo Ministério Público do Estado (MPE) contrária aos efeitos da lei municipal 4.329/2017, que garantiu o pagamento de bonificação a Policiais Militares lotados no 32º Batalhão de Macaé.

Seguindo o voto do relator, desembargador Edson Aguiar de Vasconcelos, o colegiado do TJ foi contrário a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) movida pelo MPE, na tentativa de barrar os efeitos da legislação proposta pelo Executivo municipal, aprovada pela Câmara, que permitiu a celebração de convênio com o Governo do Estado, liberando assim R$ 3.500 diretamente na conta de policiais militares que atuam na segurança pública da população macaense.

A lei foi proposta pelo Governo em fevereiro do ano passado, durante a mobilização realizada por esposas e familiares dos policiais, em protesto contra os atrasos nos pagamentos dos servidores da segurança pública, no ápice da crise financeira enfrentada pelo Estado.

Na decisão, o TJ aponta que o ato de Governo Municipal em pagar o benefício de R$ 3.500, evitando assim o colapso na segurança pública da cidade, não caracteriza transferência voluntária de recursos públicos, não viola os princípios constitucionais e não promove a invasão de competência Estado pela gestão municipal.