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Eleições 2020

Macaé: registro de candidatura negado de Riverton Mussi já consta oficialmente em site do TSE

A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura do ex-prefeito de Macaé, Riverton Mussi (PDT). Decisão neste sentido foi proferida na última quinta-feira, 22, pela juíza eleitoral Suzane Vieira Macedo e já consta no site do TSE (http://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/2020/2030402020/58475/190001224796).

A decisão atendeu aos pedidos de impugnação protocolados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e também por coligações adversárias e se baseou em condenações de Riverton por improbidade administrativa durante o período em que esteve à frente do Governo.

O ex-prefeito foi julgado por órgãos colegiados de segundo grau e tem ações com trânsito em julgado – quando já não cabem mais recursos.

Ao todo, Riverton foi condenado por 29 vezes no ato de improbidade tipificado no art.10, VIII, da Lei n°8.429/92, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos e 4 meses, os recursos interpostos junto ao TRF da 2a região ainda não foram julgados.

Na prática, os votos dados a Riverton – uma vez que a decisão seja mantida após análises de recursos no TRE e no próprio TSE – deverão ser anulados nas urnas assim como aconteceu nas eleições de 2014 quando o ex-prefeito também insistiu numa candidatura à Alerj.