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Decisão do STF deve provocar novas eleições para prefeito em Búzios, Rio das Ostras e Cabo Frio. Entenda!

Nesta quinta-feira, 8, o STF – no julgamento das Ações Declaratórias de Inconstitucionalidade (ADI 5525 e ADI 5619) – manteve a constitucionalidade do parágrafo 3.º do art. 224 do Código Eleitoral. Em outras palavras: a maioria dos Ministros entendeu que no caso onde o chefe do Executivo eleito for cassado por decisão da Justiça eleitoral ou tiver o registro indeferido deverão ser realizadas novas eleições.

O resultado acabou frustrando a expectativa de candidatos que ficaram em segundo lugar no último pleito e acreditavam que iam assumir o lugar dos prefeitos que serão afastados. Búzios, Cabo Frio e Rio das Ostras figuram entre as cidades onde novas eleições devem ser realizadas, segundo o especialista em direito eleitoral, Tiago Santos.

“Inúmeros Recursos Especiais estavam suspensos no TSE aguardando o julgamento de ações no Supremo que traziam efeitos diretos a diversas candidaturas majoritárias no país, ou seja, o STF primeiro enfrentou o tema sobre a retroatividade da lei da Ficha Limpa para atingir fatos anteriores a sua vigência, situação que o pleno, em sua maioria, decidiu pela possibilidade de retroatividade”, explicou.

Como o pleno do STF não atingiu o quorum legal, a decisão da retroatividade da lei de Ficha Limpa valerá para as eleições anteriores à decisão, o que atingirá diretamente municípios como Cabo Frio, Búzios e Rio das Ostras, que possuem prefeitos com registros de candidatura já indeferidos e que aguardavam a decisão do STF acerca do tema.

Na prática, os recursos especiais que estavam suspensos retornarão a pauta do TSE e o próprio Tribunal determinará a realização de novas eleições, sem necessitar que recursos transitem em julgado, conforme decidido no voto do ministro relator das ADIs, Luis Roberto Barroso.

“Segundos colocados que já estavam com o secretariado montado para assumir prefeituras, tiveram a sua expectativa frustrada e terão que gastar sola de sapato novamente se assim desejarem disputar novamente uma vaga no Executivo. A decisão por novas eleições prestigia o princípio da Soberania Popular e o Regime Democrático de Direito”, finalizou Tiago.